O que é medida protetiva
Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que afasta um risco imediato em contexto de violência doméstica e familiar, prevista na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e aproximação, a suspensão do porte de arma e ainda medidas patrimoniais e de alimentos provisórios.
Como funciona
- O pedido pode ser feito na delegacia, diretamente ao juiz ou por advogado, sem necessidade de boletim prévio em todos os casos.
- A lei determina que o juiz decida em até 48 horas do recebimento do expediente.
- Concedida a medida, o agressor é intimado pessoalmente e passa a responder por crime de desobediência específico caso a descumpra.
- A medida tem prazo determinado e pode ser prorrogada, revista ou revogada conforme a situação evolui.
Por que contar com um advogado
O pedido bem instruído desde o início — com relato organizado, provas de mensagens, laudos e testemunhas — aumenta a chance de deferimento e reduz o tempo de tramitação.
Também é o advogado que acompanha o cumprimento, pede prorrogação antes do vencimento e leva ao juízo qualquer descumprimento.
