O que é divórcio, guarda e alimentos
Reúne as questões que decorrem do fim da relação: dissolução do vínculo, partilha de bens, definição da guarda, convivência e alimentos.
O divórcio pode ser consensual — mais rápido e barato — ou litigioso, quando não há acordo sobre algum ponto.
Como funciona
- Divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito em cartório, em poucos dias.
- Havendo filhos menores ou desacordo, o caminho é judicial, com participação do Ministério Público quando há incapaz.
- Guarda: a regra legal é a compartilhada, com definição da residência de referência e do regime de convivência.
- Alimentos: fixados pelo binômio necessidade e possibilidade, com pedido liminar já no início do processo.
Por que contar com um advogado
Acordos mal redigidos voltam ao Judiciário: convivência genérica e pensão sem critério de reajuste geram nova disputa em pouco tempo.
Questões urgentes — alimentos provisórios, uso do imóvel, bloqueio de bens — precisam ser pedidas no momento certo.
