Direito Civil
O que é inventário e partilha
Inventário é o procedimento que apura bens, dívidas e herdeiros, e partilha é a divisão do que sobra entre eles.
Sem inventário concluído, os bens não podem ser vendidos nem transferidos e as contas seguem bloqueadas.
Como funciona
- Havendo consenso e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura.
- Com testamento, herdeiro menor ou litígio, o caminho é judicial.
- Levantamento de bens, avaliação, apuração de dívidas e recolhimento do ITCMD.
- Homologação da partilha e expedição dos documentos para transferência.
Por que contar com um advogado
A abertura tem prazo: passados 60 dias do óbito, o ITCMD sofre multa em boa parte dos estados.
Erros na declaração de bens ou no cálculo do imposto travam a conclusão e obrigam a retificar tudo depois.
Perguntas frequentes
A lei prevê 60 dias contados do falecimento. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto.
Só quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. Havendo menor, incapaz ou litígio, o processo é judicial.
As dívidas são pagas pelo espólio, no limite da herança. Herdeiro não responde com patrimônio próprio pelo que exceder.
